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Modelo de contrato de estágio simples - Termo de compromisso de estágio [para baixar]

Contrato de estágio

O contrato de estágio, formalizado por meio do Termo de Compromisso, é essencial para garantir a legalidade e a segurança da relação entre estudante, empresa e instituição de ensino.

 

Ele estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, define a carga horária, o período do estágio e outras condições fundamentais para o desenvolvimento das atividades.

 

Além de evitar vínculos empregatícios indevidos, o contrato assegura que o estágio cumpra sua função educativa, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.

 

Ter esse documento bem estruturado é indispensável para uma experiência de estágio regular e alinhada aos objetivos de formação.

Modelo de contrato de estágio em Word recomendado pelo Portal GOV.COM:

Modelo de contrato de estágio em Word selecionado e ajustado por nossa equipe:

O que diz a Lei do Estágio?

 

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, é a norma que regulamenta as atividades de estágio no Brasil. Ela foi criada para garantir que o estágio tenha um caráter educacional, servindo como complemento à formação do estudante, sem configurar vínculo empregatício.

A seguir, estão os principais pontos dessa lei que toda empresa, instituição de ensino e estagiário devem conhecer:

1. Quem pode estagiar

Alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva:
 

  • no ensino médio;

  • na educação profissional (como cursos técnicos);

  • no ensino superior (faculdades e universidades).

2. Contrato formal (Termo de Compromisso)

  • O estágio deve ser formalizado por um documento chamado Termo de Compromisso de Estágio, assinado pela empresa (concedente), pelo estudante e pela instituição de ensino.
     

  • Esse termo detalha as atividades do estágio, a duração, a carga horária, o valor da bolsa (se houver), entre outros pontos.​

3. Carga horária

Durante o período letivo, o estágio pode ter:

  • até 6 horas diárias e 30 horas semanais para ensino superior e técnico;

  • até 4 horas diárias e 20 horas semanais para ensino médio regular.​

4. Duração

O estágio pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto se o estagiário for uma pessoa com deficiência.​

5. Remuneração e benefícios

  • O estágio não obrigatório deve oferecer:
     

    • Bolsa auxílio (valor definido pela empresa);

    • Auxílio transporte.
       

  • Já o estágio obrigatório (exigido no currículo do curso) não precisa ser remunerado, embora possa ser, a critério da empresa.​

6. Recesso remunerado

  • Se o estágio durar mais de 1 ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso (férias), preferencialmente durante as férias escolares.
     

  • Para estágios de menor duração, o recesso é proporcional.​

7. Supervisão obrigatória

O estagiário deve ter um supervisor na empresa e um orientador na instituição de ensino, que acompanham e avaliam as atividades realizadas.​

8. Seguro obrigatório

Todo estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais, com cobertura paga pela empresa.​

9. Sem vínculo empregatício

Quando feito conforme a lei, o estágio não gera vínculo trabalhista, mesmo sendo remunerado.

A Lei do Estágio busca proteger os estudantes e assegurar que o estágio tenha caráter formativo.

 

Por isso, é essencial que todos os requisitos legais sejam cumpridos desde o início. Se a empresa não seguir essas regras, o estágio pode ser considerado irregular, gerando obrigações trabalhistas.

O que acontece se o estágio não tiver contrato?

A ausência de um contrato de estágio, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio, pode trazer sérias consequências tanto para a empresa quanto para o estudante.

Sem esse documento, o estágio é considerado irregular e perde seu caráter educativo previsto na Lei nº 11.788/2008.

 

Isso significa que, do ponto de vista jurídico, a relação pode ser interpretada como um vínculo empregatício.

Consequências para a empresa

  • Pode ser processada trabalhista e obrigada a registrar o estagiário como funcionário.
     

  • Terá que pagar salários, férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras e outros encargos retroativos.
     

  • Multas e penalidades por descumprimento da legislação trabalhista e da lei do estágio.
     

  • Riscos à reputação da empresa, especialmente em programas de recrutamento de jovens talentos.

Consequências para o estudante

  • Fica sem respaldo legal em caso de acidentes, já que o seguro obrigatório não será válido.
     

  • Pode ter dificuldades para comprovar a experiência no currículo.
     

  • Perde o reconhecimento das horas de estágio junto à instituição de ensino (em caso de estágio obrigatório).

Por que o contrato é indispensável?

O Termo de Compromisso é o que define os direitos e deveres das três partes envolvidas (empresa, estudante e instituição de ensino).

Ele garante segurança jurídica, assegura que o estágio tenha objetivos formativos e evita distorções que possam prejudicar o estudante ou gerar prejuízos legais para a empresa.

Por isso, mesmo em estágios de curta duração, o contrato é obrigatório e não pode ser ignorado.

Esse vídeo abaixo do canal Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista, disponível no Youtube, pode ajudar a entender melhor a importância do Contrato de Estágio:

Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório

A Lei nº 11.788/2008 estabelece dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório.
 

Ambos têm como objetivo complementar a formação do estudante na prática, mas existem diferenças importantes entre eles.

Estágio obrigatório

É aquele que está previsto no projeto pedagógico do curso como um requisito para a conclusão da formação.

 

Ou seja, o aluno precisa cumprir uma carga horária mínima de estágio para se formar.
 

Principais características:
 

  • Exigido pela instituição de ensino;

  • Normalmente não é remunerado (mas pode ser, se a empresa quiser oferecer);

  • A carga horária exigida varia conforme o curso;

  • A escola ou faculdade acompanha mais de perto o andamento das atividades.

 

Estágio não obrigatório

É uma atividade opcional, ou seja, o aluno pode realizá-lo para adquirir experiência, mesmo que não seja exigido para se formar.

Principais características:

  • O estudante faz por iniciativa própria;

  • A empresa é obrigada a oferecer bolsa-auxílio e auxílio transporte;

  • Mais comum em cursos com grade mais flexível ou para alunos que querem atuar antes da fase final do curso.

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