Modelo de contrato de estágio simples - Termo de compromisso de estágio [para baixar]

O contrato de estágio, formalizado por meio do Termo de Compromisso, é essencial para garantir a legalidade e a segurança da relação entre estudante, empresa e instituição de ensino.
Ele estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas, define a carga horária, o período do estágio e outras condições fundamentais para o desenvolvimento das atividades.
Além de evitar vínculos empregatícios indevidos, o contrato assegura que o estágio cumpra sua função educativa, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
Ter esse documento bem estruturado é indispensável para uma experiência de estágio regular e alinhada aos objetivos de formação.
O que diz a Lei do Estágio?
A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, é a norma que regulamenta as atividades de estágio no Brasil. Ela foi criada para garantir que o estágio tenha um caráter educacional, servindo como complemento à formação do estudante, sem configurar vínculo empregatício.
A seguir, estão os principais pontos dessa lei que toda empresa, instituição de ensino e estagiário devem conhecer:
1. Quem pode estagiar
Alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva:
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no ensino médio;
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na educação profissional (como cursos técnicos);
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no ensino superior (faculdades e universidades).
2. Contrato formal (Termo de Compromisso)
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O estágio deve ser formalizado por um documento chamado Termo de Compromisso de Estágio, assinado pela empresa (concedente), pelo estudante e pela instituição de ensino.
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Esse termo detalha as atividades do estágio, a duração, a carga horária, o valor da bolsa (se houver), entre outros pontos.
3. Carga horária
Durante o período letivo, o estágio pode ter:
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até 6 horas diárias e 30 horas semanais para ensino superior e técnico;
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até 4 horas diárias e 20 horas semanais para ensino médio regular.
4. Duração
O estágio pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto se o estagiário for uma pessoa com deficiência.
5. Remuneração e benefícios
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O estágio não obrigatório deve oferecer:
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Bolsa auxílio (valor definido pela empresa);
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Auxílio transporte.
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Já o estágio obrigatório (exigido no currículo do curso) não precisa ser remunerado, embora possa ser, a critério da empresa.
6. Recesso remunerado
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Se o estágio durar mais de 1 ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso (férias), preferencialmente durante as férias escolares.
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Para estágios de menor duração, o recesso é proporcional.
7. Supervisão obrigatória
O estagiário deve ter um supervisor na empresa e um orientador na instituição de ensino, que acompanham e avaliam as atividades realizadas.
8. Seguro obrigatório
Todo estagiário deve estar segurado contra acidentes pessoais, com cobertura paga pela empresa.
9. Sem vínculo empregatício
Quando feito conforme a lei, o estágio não gera vínculo trabalhista, mesmo sendo remunerado.
A Lei do Estágio busca proteger os estudantes e assegurar que o estágio tenha caráter formativo.
Por isso, é essencial que todos os requisitos legais sejam cumpridos desde o início. Se a empresa não seguir essas regras, o estágio pode ser considerado irregular, gerando obrigações trabalhistas.
O que acontece se o estágio não tiver contrato?
A ausência de um contrato de estágio, também chamado de Termo de Compromisso de Estágio, pode trazer sérias consequências tanto para a empresa quanto para o estudante.
Sem esse documento, o estágio é considerado irregular e perde seu caráter educativo previsto na Lei nº 11.788/2008.
Isso significa que, do ponto de vista jurídico, a relação pode ser interpretada como um vínculo empregatício.
Consequências para a empresa
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Pode ser processada trabalhista e obrigada a registrar o estagiário como funcionário.
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Terá que pagar salários, férias, 13º, FGTS, INSS, horas extras e outros encargos retroativos.
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Multas e penalidades por descumprimento da legislação trabalhista e da lei do estágio.
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Riscos à reputação da empresa, especialmente em programas de recrutamento de jovens talentos.
Consequências para o estudante
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Fica sem respaldo legal em caso de acidentes, já que o seguro obrigatório não será válido.
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Pode ter dificuldades para comprovar a experiência no currículo.
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Perde o reconhecimento das horas de estágio junto à instituição de ensino (em caso de estágio obrigatório).
Por que o contrato é indispensável?
O Termo de Compromisso é o que define os direitos e deveres das três partes envolvidas (empresa, estudante e instituição de ensino).
Ele garante segurança jurídica, assegura que o estágio tenha objetivos formativos e evita distorções que possam prejudicar o estudante ou gerar prejuízos legais para a empresa.
Por isso, mesmo em estágios de curta duração, o contrato é obrigatório e não pode ser ignorado.
Esse vídeo abaixo do canal Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista, disponível no Youtube, pode ajudar a entender melhor a importância do Contrato de Estágio:
Diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório
A Lei nº 11.788/2008 estabelece dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório.
Ambos têm como objetivo complementar a formação do estudante na prática, mas existem diferenças importantes entre eles.
Estágio obrigatório
É aquele que está previsto no projeto pedagógico do curso como um requisito para a conclusão da formação.
Ou seja, o aluno precisa cumprir uma carga horária mínima de estágio para se formar.
Principais características:
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Exigido pela instituição de ensino;
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Normalmente não é remunerado (mas pode ser, se a empresa quiser oferecer);
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A carga horária exigida varia conforme o curso;
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A escola ou faculdade acompanha mais de perto o andamento das atividades.
Estágio não obrigatório
É uma atividade opcional, ou seja, o aluno pode realizá-lo para adquirir experiência, mesmo que não seja exigido para se formar.
Principais características:
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O estudante faz por iniciativa própria;
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A empresa é obrigada a oferecer bolsa-auxílio e auxílio transporte;
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Mais comum em cursos com grade mais flexível ou para alunos que querem atuar antes da fase final do curso.